O que é MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual. É uma modalidade empresarial simplificada criada para facilitar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Com o MEI, você pode emitir nota fiscal, ter CNPJ e garantir benefícios previdenciários pagando uma contribuição mensal reduzida.
O MEI foi criado para tirar da informalidade milhões de brasileiros que trabalham por conta própria, oferecendo uma forma simplificada e com menos burocracia de ter um negócio legalizado.
Quem pode ser MEI?
Para se formalizar como MEI, é necessário atender alguns requisitos:
- Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 (limite pode variar)
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
- Ter no máximo 1 funcionário contratado
- Exercer uma das atividades permitidas para MEI (lista oficial disponível no Portal do Empreendedor)
- Não ser servidor público federal em atividade (há exceções para estados e municípios)
Atenção: Nem todas as atividades podem ser exercidas como MEI. Consulte a lista oficial ou fale conosco para verificar se sua atividade é permitida.
Vantagens de ser MEI
A formalização como MEI traz diversos benefícios:
- CNPJ: Permite emitir nota fiscal, abrir conta bancária empresarial e acessar linhas de crédito
- Menos impostos: Valor fixo mensal muito menor que outros regimes tributários
- Benefícios previdenciários: Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte
- Sem burocracia: Processo de formalização simples e rápido, totalmente online
- Facilidade para vendas: Empresas e órgãos públicos normalmente exigem nota fiscal
- Credibilidade: Ter CNPJ passa mais profissionalismo e confiança aos clientes
DAS: Contribuição Mensal do MEI
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento mensal do MEI. Ele engloba todos os impostos do microempreendedor em um valor fixo que, em geral, é composto por:
- INSS (contribuição previdenciária)
- ICMS (se a atividade for comércio ou indústria)
- ISS (se a atividade for prestação de serviços)
É muito importante pagar o DAS todo mês, pois é essa contribuição que garante seus benefícios previdenciários. O vencimento normalmente é no dia 20 de cada mês, mas pode variar.
Dica: Você pode gerar o DAS pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. Configure débito automático para não esquecer de pagar.
Nota Fiscal: quando o MEI precisa emitir?
A emissão de nota fiscal pelo MEI depende de quem é o cliente:
- Para pessoas físicas (CPF): Em geral, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, exceto se o cliente solicitar
- Para pessoas jurídicas (CNPJ): O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviço ou vender produtos para outra empresa
- Órgãos públicos: Sempre é necessário emitir nota fiscal
Mesmo quando não é obrigatório, emitir nota fiscal é uma boa prática, pois:
- Comprova suas receitas de forma organizada
- Facilita o controle financeiro do negócio
- Aumenta a profissionalização do seu trabalho
Obrigações do MEI
O MEI tem algumas obrigações que devem ser cumpridas:
Obrigações Mensais
- Pagar o DAS até o dia 20 de cada mês
- Guardar as notas fiscais de compras de mercadorias e serviços
- Manter o controle de receitas (pode ser em caderno ou planilha simples)
Obrigações Anuais
- Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI): Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior
Quando tem funcionário
- Fazer o registro do funcionário
- Pagar salário, férias, 13º e demais direitos trabalhistas
- Recolher FGTS e INSS do funcionário mensalmente
- Enviar informações ao eSocial
Importante: Mesmo sendo um regime simplificado, o não cumprimento das obrigações pode gerar multas e até o desenquadramento do MEI.
Organização Financeira para MEI
Manter o controle financeiro é fundamental, mesmo para MEI. Algumas dicas práticas:
- Separe as finanças: Não misture dinheiro pessoal com o do negócio
- Controle receitas: Anote todas as vendas e serviços prestados
- Controle despesas: Registre tudo o que gastar no negócio
- Guarde documentos: Mantenha as notas fiscais organizadas por pelo menos 5 anos
- Acompanhe o faturamento: Saiba quanto já faturou no ano para não ultrapassar o limite
- Reserve dinheiro: Separe todo mês o valor do DAS para não ter surpresas
Quando o MEI deve migrar para Microempresa (ME)?
Existem situações em que é necessário ou vantajoso sair do MEI e se tornar uma Microempresa:
Obrigatório migrar quando:
- O faturamento anual ultrapassar R$ 81.000,00 (limite pode variar)
- Precisar contratar mais de 1 funcionário
- A atividade exercida deixar de ser permitida para MEI
- Se tornar sócio de outra empresa
- Abrir uma filial
Pode ser vantajoso migrar quando:
- O negócio está crescendo e o limite de faturamento está próximo
- Precisa de mais funcionários para crescer
- Quer emitir nota fiscal de valores maiores
- Deseja ter sócios no negócio
- Precisa participar de licitações públicas que exigem porte maior
Planejamento é essencial: A migração de MEI para ME deve ser feita com planejamento, pois muda a forma de pagar impostos e as obrigações fiscais. Consulte um contador antes de migrar.
Principais Dúvidas sobre MEI
MEI precisa de contador?
Legalmente, não é obrigatório. Porém, ter suporte profissional é altamente recomendado para garantir que tudo esteja correto e evitar problemas futuros. Um contador pode:
- Orientar sobre emissão de nota fiscal
- Ajudar no controle financeiro
- Fazer a declaração anual corretamente
- Avisar quando for a hora de migrar para ME
- Regularizar pendências se houver
Posso ter MEI e trabalhar com carteira assinada?
Em geral, sim. Você pode ser MEI e ao mesmo tempo ter um emprego formal. No entanto, não pode ser MEI se for servidor público federal em atividade (há exceções para servidores estaduais e municipais, dependendo do estatuto).
MEI pode emitir nota fiscal eletrônica?
Sim. O MEI pode emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), dependendo do município e da atividade. Normalmente, é necessário solicitar autorização na prefeitura ou na Secretaria da Fazenda estadual.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?
Se ultrapassar o limite em até 20% (por exemplo, faturar até R$ 97.200,00 em um ano), você passa a recolher impostos como ME a partir de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, e será necessário pagar impostos de ME sobre todo o faturamento do ano, além de multas e juros.
Posso ter mais de um MEI?
Não. Uma pessoa física pode ter apenas um CNPJ como MEI.
Precisa de ajuda com seu MEI?
Oferecemos suporte completo para microempreendedores individuais: orientação, organização, declarações e planejamento para crescimento