MEI: Guia Completo

Tudo o que você precisa saber sobre o Microempreendedor Individual

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual. É uma modalidade empresarial simplificada criada para facilitar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Com o MEI, você pode emitir nota fiscal, ter CNPJ e garantir benefícios previdenciários pagando uma contribuição mensal reduzida.

O MEI foi criado para tirar da informalidade milhões de brasileiros que trabalham por conta própria, oferecendo uma forma simplificada e com menos burocracia de ter um negócio legalizado.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como MEI, é necessário atender alguns requisitos:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 (limite pode variar)
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado
  • Exercer uma das atividades permitidas para MEI (lista oficial disponível no Portal do Empreendedor)
  • Não ser servidor público federal em atividade (há exceções para estados e municípios)

Atenção: Nem todas as atividades podem ser exercidas como MEI. Consulte a lista oficial ou fale conosco para verificar se sua atividade é permitida.

Vantagens de ser MEI

A formalização como MEI traz diversos benefícios:

  • CNPJ: Permite emitir nota fiscal, abrir conta bancária empresarial e acessar linhas de crédito
  • Menos impostos: Valor fixo mensal muito menor que outros regimes tributários
  • Benefícios previdenciários: Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte
  • Sem burocracia: Processo de formalização simples e rápido, totalmente online
  • Facilidade para vendas: Empresas e órgãos públicos normalmente exigem nota fiscal
  • Credibilidade: Ter CNPJ passa mais profissionalismo e confiança aos clientes

DAS: Contribuição Mensal do MEI

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento mensal do MEI. Ele engloba todos os impostos do microempreendedor em um valor fixo que, em geral, é composto por:

  • INSS (contribuição previdenciária)
  • ICMS (se a atividade for comércio ou indústria)
  • ISS (se a atividade for prestação de serviços)

É muito importante pagar o DAS todo mês, pois é essa contribuição que garante seus benefícios previdenciários. O vencimento normalmente é no dia 20 de cada mês, mas pode variar.

Dica: Você pode gerar o DAS pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. Configure débito automático para não esquecer de pagar.

Nota Fiscal: quando o MEI precisa emitir?

A emissão de nota fiscal pelo MEI depende de quem é o cliente:

  • Para pessoas físicas (CPF): Em geral, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, exceto se o cliente solicitar
  • Para pessoas jurídicas (CNPJ): O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviço ou vender produtos para outra empresa
  • Órgãos públicos: Sempre é necessário emitir nota fiscal

Mesmo quando não é obrigatório, emitir nota fiscal é uma boa prática, pois:

  • Comprova suas receitas de forma organizada
  • Facilita o controle financeiro do negócio
  • Aumenta a profissionalização do seu trabalho

Obrigações do MEI

O MEI tem algumas obrigações que devem ser cumpridas:

Obrigações Mensais

  • Pagar o DAS até o dia 20 de cada mês
  • Guardar as notas fiscais de compras de mercadorias e serviços
  • Manter o controle de receitas (pode ser em caderno ou planilha simples)

Obrigações Anuais

  • Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI): Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior

Quando tem funcionário

  • Fazer o registro do funcionário
  • Pagar salário, férias, 13º e demais direitos trabalhistas
  • Recolher FGTS e INSS do funcionário mensalmente
  • Enviar informações ao eSocial

Importante: Mesmo sendo um regime simplificado, o não cumprimento das obrigações pode gerar multas e até o desenquadramento do MEI.

Organização Financeira para MEI

Manter o controle financeiro é fundamental, mesmo para MEI. Algumas dicas práticas:

  • Separe as finanças: Não misture dinheiro pessoal com o do negócio
  • Controle receitas: Anote todas as vendas e serviços prestados
  • Controle despesas: Registre tudo o que gastar no negócio
  • Guarde documentos: Mantenha as notas fiscais organizadas por pelo menos 5 anos
  • Acompanhe o faturamento: Saiba quanto já faturou no ano para não ultrapassar o limite
  • Reserve dinheiro: Separe todo mês o valor do DAS para não ter surpresas

Quando o MEI deve migrar para Microempresa (ME)?

Existem situações em que é necessário ou vantajoso sair do MEI e se tornar uma Microempresa:

Obrigatório migrar quando:

  • O faturamento anual ultrapassar R$ 81.000,00 (limite pode variar)
  • Precisar contratar mais de 1 funcionário
  • A atividade exercida deixar de ser permitida para MEI
  • Se tornar sócio de outra empresa
  • Abrir uma filial

Pode ser vantajoso migrar quando:

  • O negócio está crescendo e o limite de faturamento está próximo
  • Precisa de mais funcionários para crescer
  • Quer emitir nota fiscal de valores maiores
  • Deseja ter sócios no negócio
  • Precisa participar de licitações públicas que exigem porte maior

Planejamento é essencial: A migração de MEI para ME deve ser feita com planejamento, pois muda a forma de pagar impostos e as obrigações fiscais. Consulte um contador antes de migrar.

Principais Dúvidas sobre MEI

MEI precisa de contador?

Legalmente, não é obrigatório. Porém, ter suporte profissional é altamente recomendado para garantir que tudo esteja correto e evitar problemas futuros. Um contador pode:

  • Orientar sobre emissão de nota fiscal
  • Ajudar no controle financeiro
  • Fazer a declaração anual corretamente
  • Avisar quando for a hora de migrar para ME
  • Regularizar pendências se houver

Posso ter MEI e trabalhar com carteira assinada?

Em geral, sim. Você pode ser MEI e ao mesmo tempo ter um emprego formal. No entanto, não pode ser MEI se for servidor público federal em atividade (há exceções para servidores estaduais e municipais, dependendo do estatuto).

MEI pode emitir nota fiscal eletrônica?

Sim. O MEI pode emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), dependendo do município e da atividade. Normalmente, é necessário solicitar autorização na prefeitura ou na Secretaria da Fazenda estadual.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?

Se ultrapassar o limite em até 20% (por exemplo, faturar até R$ 97.200,00 em um ano), você passa a recolher impostos como ME a partir de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, e será necessário pagar impostos de ME sobre todo o faturamento do ano, além de multas e juros.

Posso ter mais de um MEI?

Não. Uma pessoa física pode ter apenas um CNPJ como MEI.

Precisa de ajuda com seu MEI?

Oferecemos suporte completo para microempreendedores individuais: orientação, organização, declarações e planejamento para crescimento

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